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Registro de imóvel: passo a passo de como fazer a averbação

  • 14 de jan. de 2023
  • 4 min de leitura

Vender ou adquirir uma propriedade imobiliária exige planejamento e cuidado com as formalidades impostas pela legislação, como ao realizar a averbação do registro de imóvel, mas não são todas as pessoas que tem familiaridade com o tema.


Contudo, é fundamental conhecer sobre o registro de imóvel para compreender o que deve ser feito e para que seja possível encarar esse momento com mais propriedade no assunto.


Considerando esses aspectos, a fim de ajudá-lo, vamos explicar para você o que é a averbação do registro de imóvel, a sua importância e o passo a passo para realizá-lo. Continue a leitura e confira!


O que é a averbação no registro de imóvel?


A averbação no registro de imóvel nada mais é do que fazer constar no registro do bem as alterações de qualquer natureza que foram realizadas, como desmembramentos, benfeitorias, construções, caução, usucapião, cessão fiduciária, mudança no nome da rua em que o imóvel se localiza, cessão de crédito imobiliário, contrato de locação, entre muitos outros tipos de modificações.


Dessa maneira, a averbação é, na realidade, o ato de informar todas as alterações que foram feitas no imóvel e, inclusive, mudanças na condição dos donos, como alteração no estado civil dos proprietários.


A averbação precisa ser realizada sempre que ocorrer alguma alteração em que o procedimento é exigido por lei, como atos, ônus reais ou encargos que podem, de alguma maneira, ter relação com o direito real do imóvel ou das pessoas diretamente interessadas.


Na prática, a averbação do registro consta sob a forma de uma anotação à margem da matrícula ou registro do imóvel chamada de Averbação no Cartório de Registro de Imóveis.


É fundamental que a anotação na matrícula do imóvel seja realizada para que outros indivíduos tenham acesso ao histórico do bem, caso seja preciso, o que proporciona maior segurança jurídica.


Qual é o passo a passo para registrar as mudanças feitas na propriedade?

A primeira grande dúvida da maior parte dos indivíduos costuma ser é o que é averbação de imóvel, já a segunda, em geral, é sobre como efetivamente realizar esse tipo de documento.


Agora que você já sabe o que é a averbação no registro de imóvel, veja, a seguir, todos os passos que são necessários para realizá-la!


Verifique as mudanças


Após comprar um imóvel, a maior parte das pessoas sabe que é fundamental lavrar a escritura de compra e venda, principalmente nos casos em que a propriedade já tinha um proprietário e vai ser passada de um dono para o outro, para que o processo seja realizado de maneira segura e de acordo com a lei.


No entanto, além da compra e venda, é preciso ficar atento e verificar quais são as demais mudanças que exigem a averbação, como as seguintes hipóteses:


- mudanças estruturais, benfeitorias e desmembramentos, como construções externas e internas ou aumento da área de terreno construído;


- contrato de locação;

- alterações de logradouro, como número da residência ou nome da rua

divisão do terreno em lotes;


- todas as alterações do estado cível dos proprietários, como casamento, divórcio, acordo com regime de bens, entre outras hipóteses;


- cessão de crédito imobiliário, financiamentos e até mesmo promessa de compra e venda.



Junte os papéis necessários


Depois de verificar alguma mudança que exige a averbação no registro do imóvel, é preciso reunir a documentação necessária para, em seguida, fazer a solicitação. Os papéis exigidos para o registro da averbação podem variar de acordo com o pedido, contudo, em geral, os seguintes documentos são solicitados:


documento habite-se: registro que autoriza perante a prefeitura o começo do uso efetivo de construções destinadas à habitação;


- certidão negativa de débito (CND) emitida pelo INSS;


- certidão de conclusão da obra: documento que precisa ser expedido pela prefeitura em que consta a área construída e o número de matrícula;


- solicitação do registro da averbação autenticada com reconhecimento de firma.


Vá ao cartório fazer a averbação


Como o objetivo da averbação é tornar pública as mudanças relacionadas a um imóvel e seu registro, o que proporciona eficácia e segurança jurídica ao ato realizado, é fundamental registrar em cartório quaisquer alterações na matrícula do imóvel.


Uma modificação que não é devidamente averbada no cartório não conta com nenhuma validade jurídica perante a justiça. Dessa maneira, é preciso apresentar a documentação solicitada no cartório para que a averbação seja, de fato, realizada.


O procedimento para a averbação de imóvel não costuma ser muito complicado. Para tanto, é preciso somente se dirigir ao cartório de registro de imóveis do seu bem munido da documentação necessária, pagar os custos do registro e fazer a solicitação.


O custo do registro pode ser variável, uma vez que o seu preço tem relação ao tipo de averbação que será feita no registro do imóvel.


Se a documentação estiver correta e o requerente seguir todas as orientações, depois de fazer a solicitação, o processo de averbação demora, em média, 30 dias, contados a partir da data de protocolo para ser concluído — é fundamental contar com esse tempo de espera na programação de compra ou venda de um imóvel.


É fundamental manter sempre a matrícula do imóvel sempre atualizada e seguir todos os passos que apresentamos para que seja possível garantir a segurança e a valorização do bem, afinal, nem mesmo a compra ou venda podem ser feitas se as devidas averbações não tiverem sido realizadas.


Agora que você já sabe todos os detalhes sobre a averbação no registro de imóvel e conhece a sua importância, não deixe de realizá-la sempre que ocorrer alguma mudança em seu imóvel a fim de garantir a segurança das alterações.


Se você gostou do post e deseja conhecer mais sobre o tema, continue a visita em nosso blog e entenda qual a importância da escritura de compra e venda!




 
 
 

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