Registro de imóvel: passo a passo de como fazer a averbação
- 14 de jan. de 2023
- 4 min de leitura
Vender ou adquirir uma propriedade imobiliária exige planejamento e cuidado com as formalidades impostas pela legislação, como ao realizar a averbação do registro de imóvel, mas não são todas as pessoas que tem familiaridade com o tema.
Contudo, é fundamental conhecer sobre o registro de imóvel para compreender o que deve ser feito e para que seja possível encarar esse momento com mais propriedade no assunto.
Considerando esses aspectos, a fim de ajudá-lo, vamos explicar para você o que é a averbação do registro de imóvel, a sua importância e o passo a passo para realizá-lo. Continue a leitura e confira!
O que é a averbação no registro de imóvel?
A averbação no registro de imóvel nada mais é do que fazer constar no registro do bem as alterações de qualquer natureza que foram realizadas, como desmembramentos, benfeitorias, construções, caução, usucapião, cessão fiduciária, mudança no nome da rua em que o imóvel se localiza, cessão de crédito imobiliário, contrato de locação, entre muitos outros tipos de modificações.
Dessa maneira, a averbação é, na realidade, o ato de informar todas as alterações que foram feitas no imóvel e, inclusive, mudanças na condição dos donos, como alteração no estado civil dos proprietários.
A averbação precisa ser realizada sempre que ocorrer alguma alteração em que o procedimento é exigido por lei, como atos, ônus reais ou encargos que podem, de alguma maneira, ter relação com o direito real do imóvel ou das pessoas diretamente interessadas.
Na prática, a averbação do registro consta sob a forma de uma anotação à margem da matrícula ou registro do imóvel chamada de Averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
É fundamental que a anotação na matrícula do imóvel seja realizada para que outros indivíduos tenham acesso ao histórico do bem, caso seja preciso, o que proporciona maior segurança jurídica.
Qual é o passo a passo para registrar as mudanças feitas na propriedade?
A primeira grande dúvida da maior parte dos indivíduos costuma ser é o que é averbação de imóvel, já a segunda, em geral, é sobre como efetivamente realizar esse tipo de documento.
Agora que você já sabe o que é a averbação no registro de imóvel, veja, a seguir, todos os passos que são necessários para realizá-la!
Verifique as mudanças
Após comprar um imóvel, a maior parte das pessoas sabe que é fundamental lavrar a escritura de compra e venda, principalmente nos casos em que a propriedade já tinha um proprietário e vai ser passada de um dono para o outro, para que o processo seja realizado de maneira segura e de acordo com a lei.
No entanto, além da compra e venda, é preciso ficar atento e verificar quais são as demais mudanças que exigem a averbação, como as seguintes hipóteses:
- mudanças estruturais, benfeitorias e desmembramentos, como construções externas e internas ou aumento da área de terreno construído;
- contrato de locação;
- alterações de logradouro, como número da residência ou nome da rua
divisão do terreno em lotes;
- todas as alterações do estado cível dos proprietários, como casamento, divórcio, acordo com regime de bens, entre outras hipóteses;
- cessão de crédito imobiliário, financiamentos e até mesmo promessa de compra e venda.
Junte os papéis necessários
Depois de verificar alguma mudança que exige a averbação no registro do imóvel, é preciso reunir a documentação necessária para, em seguida, fazer a solicitação. Os papéis exigidos para o registro da averbação podem variar de acordo com o pedido, contudo, em geral, os seguintes documentos são solicitados:
documento habite-se: registro que autoriza perante a prefeitura o começo do uso efetivo de construções destinadas à habitação;
- certidão negativa de débito (CND) emitida pelo INSS;
- certidão de conclusão da obra: documento que precisa ser expedido pela prefeitura em que consta a área construída e o número de matrícula;
- solicitação do registro da averbação autenticada com reconhecimento de firma.
Vá ao cartório fazer a averbação
Como o objetivo da averbação é tornar pública as mudanças relacionadas a um imóvel e seu registro, o que proporciona eficácia e segurança jurídica ao ato realizado, é fundamental registrar em cartório quaisquer alterações na matrícula do imóvel.
Uma modificação que não é devidamente averbada no cartório não conta com nenhuma validade jurídica perante a justiça. Dessa maneira, é preciso apresentar a documentação solicitada no cartório para que a averbação seja, de fato, realizada.
O procedimento para a averbação de imóvel não costuma ser muito complicado. Para tanto, é preciso somente se dirigir ao cartório de registro de imóveis do seu bem munido da documentação necessária, pagar os custos do registro e fazer a solicitação.
O custo do registro pode ser variável, uma vez que o seu preço tem relação ao tipo de averbação que será feita no registro do imóvel.
Se a documentação estiver correta e o requerente seguir todas as orientações, depois de fazer a solicitação, o processo de averbação demora, em média, 30 dias, contados a partir da data de protocolo para ser concluído — é fundamental contar com esse tempo de espera na programação de compra ou venda de um imóvel.
É fundamental manter sempre a matrícula do imóvel sempre atualizada e seguir todos os passos que apresentamos para que seja possível garantir a segurança e a valorização do bem, afinal, nem mesmo a compra ou venda podem ser feitas se as devidas averbações não tiverem sido realizadas.
Agora que você já sabe todos os detalhes sobre a averbação no registro de imóvel e conhece a sua importância, não deixe de realizá-la sempre que ocorrer alguma mudança em seu imóvel a fim de garantir a segurança das alterações.
Se você gostou do post e deseja conhecer mais sobre o tema, continue a visita em nosso blog e entenda qual a importância da escritura de compra e venda!

Comments